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Art. 6, § 4 — Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
Para a realização da vistoria e avaliação do imóvel rural para fins de reforma agrária, poderá o Estado utilizar-se de força policial.
Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56/2001
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