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Art. 5

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

Art. 5

Grifarselecione o texto para grifar
A dimensão da área dos módulos de propriedade rural será fixada para cada zona de características econômicas e ecológicas homogêneas, distintamente, por tipos de exploração rural que nela possam ocorrer.

Art. 5, § único

Grifarselecione o texto para grifar
No caso de exploração mista, o módulo será fixado pela média ponderada das partes do imóvel destinadas a cada um dos tipos de exploração considerados.

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