Art. 24
Grifarselecione o texto para grifar
As terras desapropriadas para os fins da Reforma Agrária que, a qualquer título, vierem a ser incorporadas ao patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, respeitada a ocupação de terras devolutas federais manifestada em cultura efetiva e moradia habitual, só poderão ser distribuídas:
Art. 24, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
sob a forma de propriedade familiar, nos termos das normas aprovadas pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária;
Art. 24, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
a agricultores cujos imóveis rurais sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de sua família;
Art. 24, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
para a formação de glebas destinadas à exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agro-industrial, por associações de agricultores organizadas sob regime cooperativo;
Art. 24, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
para fins de realização, a cargo do Poder Público, de atividades de demonstração educativa, de pesquisa, experimentação, assistência técnica e de organização de colônias-escolas;
Art. 24, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
para fins de reflorestamento ou de conservação de reservas florestais a cargo da União, dos Estados ou dos Municípios.