Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, § 3º

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A todo agricultor assiste o direito de permanecer na terra que cultive, dentro dos termos e limitações desta Lei, observadas sempre que for o caso, as normas dos contratos de trabalho.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo