Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15, § 2º — Estatuto da Pessoa Idosa
Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.