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LeiJuris

Art. 3, § 2º

Estatuto da Metropole - Lei n 13.089/2015

Incluído pela Lei nº 13.683/2018

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A criação de uma região metropolitana, de aglomeração urbana ou de microrregião deve ser precedida de estudos técnicos e audiências públicas que envolvam todos os Municípios pertencentes à unidade territorial.
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