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LeiJuris

Art. 2, inciso VIII

Estatuto da Metropole - Lei n 13.089/2015

Incluído pela Lei nº 13.683/2018

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área metropolitana: representação da expansão contínua da malha urbana da metrópole, conurbada pela integração dos sistemas viários, abrangendo, especialmente, áreas habitacionais, de serviços e industriais com a presença de deslocamentos pendulares no território;
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