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Art. 26

Estatuto da Igualdade Racial

Art. 26

Grifarselecione o texto para grifar
O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:

Art. 26, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas;

Art. 26, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
inventariar, restaurar e proteger os documentos, obras e outros bens de valor artístico e cultural, os monumentos, mananciais, flora e sítios arqueológicos vinculados às religiões de matrizes africanas;

Art. 26, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
assegurar a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas, ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao poder público.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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