Art. 20
Grifarselecione o texto para grifar
O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do da Constituição Federal.
Art. 20, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O poder público buscará garantir, por meio dos atos normativos necessários, a preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas relações internacionais.