Art. 10
Grifarselecione o texto para grifar
Para o cumprimento do disposto no art. 9 , os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as seguintes providências:
Art. 10, inciso I
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promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer;
Art. 10, inciso II
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apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra;
Art. 10, inciso III
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desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade;
Art. 10, inciso IV
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implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.