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LeiJuris

Art. 89-A

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 89-A

Incluído pela Lei nº 15.426/2026

Grifarselecione o texto para grifar
São deveres fundamentais dos membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais:

Art. 89-A, inciso I

Incluído pela Lei nº 15.426/2026

Grifarselecione o texto para grifar
promover a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes;

Art. 89-A, inciso II

Incluído pela Lei nº 15.426/2026

Grifarselecione o texto para grifar
respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as demais normas estabelecidas;

Art. 89-A, inciso III

Incluído pela Lei nº 15.426/2026

Grifarselecione o texto para grifar
zelar pelo prestígio, pelo aprimoramento e pela valorização do respectivo Conselho, bem como pela preservação de suas prerrogativas;

Art. 89-A, inciso IV

Incluído pela Lei nº 15.426/2026

Grifarselecione o texto para grifar
exercer a função de membro de Conselho com dignidade e respeito aos princípios e às normas que regem a administração pública e com boa-fé, probidade, zelo e eficiência para produzir os resultados esperados pela sociedade;

Art. 89-A, inciso V

Incluído pela Lei nº 15.426/2026

Grifarselecione o texto para grifar
apresentar-se ao respectivo Conselho e participar das sessões, das reuniões e dos demais compromissos nos termos da lei ou do regimento aplicável;

Art. 89-A, inciso VI

Incluído pela Lei nº 15.426/2026

Grifarselecione o texto para grifar
examinar e avaliar todos os assuntos, questões, projetos e expedientes submetidos a sua apreciação e voto sob a ótica do interesse público;

Art. 89-A, inciso VII

Incluído pela Lei nº 15.426/2026

Grifarselecione o texto para grifar
tratar com respeito os demais membros do respectivo Conselho, os agentes e servidores públicos e as demais pessoas com as quais mantenham contato no exercício da função;

Art. 89-A, inciso VIII

Incluído pela Lei nº 15.426/2026

Grifarselecione o texto para grifar
prestar contas do exercício da função de membro de Conselho à sociedade e aos Poderes, órgãos e entidades públicos na forma da lei, disponibilizando as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à fiscalização pertinentes;

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