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LeiJuris

Art. 89-A, inciso IV

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 15.426/2026

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exercer a função de membro de Conselho com dignidade e respeito aos princípios e às normas que regem a administração pública e com boa-fé, probidade, zelo e eficiência para produzir os resultados esperados pela sociedade;
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