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LeiJuris

Art. 51

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 51

Redação dada pela Lei nº 13.509/2017

Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n 3.087, de 21 junho de 1999 , e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.

Art. 51, § 1

Redação dada pela Lei nº 12.010/2009

Grifarselecione o texto para grifar
A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado: Vigência

Art. 51, § 1, inciso I

Redação dada pela Lei nº 13.509/2017

Grifarselecione o texto para grifar
que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto;

Art. 51, § 1, inciso II

Redação dada pela Lei nº 13.509/2017

Grifarselecione o texto para grifar
que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei;

Art. 51, § 1, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1 e 2 do art. 28 desta Lei.

Art. 51, § 2

Redação dada pela Lei nº 12.010/2009

Grifarselecione o texto para grifar
Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. Vigência

Art. 51, § 3

Grifarselecione o texto para grifar
A adoção internacional pressupõe a intervenção das Autoridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção internacional.

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