Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 51, § 3 — Estatuto da Criança e do Adolescente
A adoção internacional pressupõe a intervenção das Autoridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção internacional.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo