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LeiJuris

Art. 46, § 1

Estatuto da Criança e do Adolescente

Redação dada pela Lei nº 12.010/2009

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O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. Vigência
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