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Art. 260, § 5 — Estatuto da Criança e do Adolescente
Observado o disposto no § 4 do art. 3 da Lei n 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , a dedução de que trata o inciso I do caput :
Estatuto da Criança e do Adolescente
Redação dada pela Lei nº 12.594/2012
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