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LeiJuris

Art. 260, § 4º

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991

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O Ministério Público determinará em cada comarca a forma de fiscalização da aplicação, pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos incentivos fiscais referidos neste artigo.
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