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LeiJuris

Art. 241-D, § 1º, inciso II

Estatuto da Criança e do Adolescente

Redação dada pela Lei nº 15.487/2026

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pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir menor de 14 (quatorze) anos a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita.
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