Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 241-C

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 241-C

Redação dada pela Lei nº 15.487/2026

Grifarselecione o texto para grifar
Simular a participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou outra forma de representação visual, mediante qualquer recurso tecnológico que altere imagem ou voz da vítima, inclusive com uso de inteligência artificial: Pena - reclusão, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

Art. 241-C, § único

Incluído pela Lei nº 11.829/2008

Grifarselecione o texto para grifar
Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo