Art. 241-C
Redação dada pela Lei nº 15.487/2026
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Simular a participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou outra forma de representação visual, mediante qualquer recurso tecnológico que altere imagem ou voz da vítima, inclusive com uso de inteligência artificial: Pena - reclusão, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Art. 241-C, § único
Incluído pela Lei nº 11.829/2008
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Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.