Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 190-A, § 3 — Estatuto da Criança e do Adolescente
A infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Incluído pela Lei nº 13.441/2017
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo