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LeiJuris

Art. 140

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 140

Grifarselecione o texto para grifar
São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Art. 140, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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