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Art. 56, inciso I

Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001

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37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação; 38) 39) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano;"
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