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LeiJuris

Art. 42-A, § 1

Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001

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Consideram-se áreas de expansão urbana aquelas destinadas pelo Plano Diretor ou lei municipal ao crescimento ordenado das cidades, vilas e demais núcleos urbanos, bem como aquelas que forem incluídas no perímetro urbano a partir da publicação desta Medida Provisória.
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