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LeiJuris

Art. 25, § 1

Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001

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Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
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