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LeiJuris

Art. 72

Estatuto da Advocacia e OAB

Art. 72

Grifarselecione o texto para grifar
O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

Art. 72, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
O Código de Ética e Disciplina estabelece os critérios de admissibilidade da representação e os procedimentos disciplinares.

Art. 72, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

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