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LeiJuris

Art. 7, § 7

Estatuto da Advocacia e OAB

Incluído pela Lei nº 11.767/2008

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A ressalva constante do § 6 deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.
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