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LeiJuris

Art. 67, inciso IV

Estatuto da Advocacia e OAB

Redação dada pela Lei nº 11.179/2005

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no dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, o Conselho Federal elegerá, em reunião presidida pelo conselheiro mais antigo, por voto secreto e para mandato de 3 (três) anos, sua diretoria, que tomará posse no dia seguinte;
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