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LeiJuris

Art. 65

Estatuto da Advocacia e OAB

Art. 65

Grifarselecione o texto para grifar
O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal.

Art. 65, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Os conselheiros federais eleitos iniciam seus mandatos em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.

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