Art. 64
Grifarselecione o texto para grifar
Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.
Art. 64, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta.
Art. 64, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
A chapa para a Subseção deve ser composta com os candidatos à diretoria, e de seu conselho quando houver.