Art. 51
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O Conselho Federal compõe-se:
Art. 51, inciso I
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dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;
Art. 51, inciso II
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dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
Art. 51, § 1º
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Cada delegação é formada por três conselheiros federais.
Art. 51, § 2º
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Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
Art. 51, § 3º
Incluído pela Lei nº 14.365/2022
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O Instituto dos Advogados Brasileiros e a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil são membros honorários, somente com direito a voz nas sessões do Conselho Federal.’ ” (Promulgação partes vetadas)