Art. 44
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
Art. 44, inciso I
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defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
Art. 44, inciso II
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promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
Art. 44, § 1º
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A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
Art. 44, § 2º
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O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.