Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 12, inciso I — Escuta Protegida e Depoimento Especial — Lei nº 13.431/2017
os profissionais especializados esclarecerão a criança ou o adolescente sobre a tomada do depoimento especial, informando-lhe os seus direitos e os procedimentos a serem adotados e planejando sua participação, sendo vedada a leitura da denúncia ou de outras peças processuais;