Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1

Emolumentos dos Servicos Notariais e de Registro - Lei n 10.169/2000

Art. 1

Grifarselecione o texto para grifar
Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei.

Art. 1, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo