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LeiJuris

Art. 8, § 2

Elaboracao, Redacao e Consolidacao das Leis - LC n 95/1998

Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001

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As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial.
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