Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 9, § 2º

ECA Digital — Lei nº 15.211/2025

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Para os fins desta Lei, consideram-se impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes os produtos, serviços ou conteúdos de tecnologia da informação que contenham material pornográfico, ou quaisquer outros vedados pela legislação vigente.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo