Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 9, § 1º — ECA Digital — Lei nº 15.211/2025
Para dar efetividade ao disposto no caput , deverão ser adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário ao conteúdo, produto ou serviço de que trata o caput deste artigo, vedada a autodeclaração.