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Art. 4

Crimes contra a Ordem Tributária

Art. 4

Grifarselecione o texto para grifar
Constitui crime contra a ordem econômica:

Art. 4, inciso I

Redação dada pela Lei nº 12.529/2011

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abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas; a) ; b) ; c) ; d) ; e) ; f) ;

Art. 4, inciso II

Redação dada pela Lei nº 12.529/2011

Grifarselecione o texto para grifar
formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas; b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas; c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

Art. 4, inciso VII

Redação dada pela Lei nº 12.529/2011

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