Art. 3
A Cooperativa de Trabalho rege-se pelos seguintes princípios e valores:
Art. 3, inciso I
adesão voluntária e livre;
Art. 3, inciso II
gestão democrática;
Art. 3, inciso III
participação econômica dos membros;
Art. 3, inciso IV
autonomia e independência;
Art. 3, inciso V
educação, formação e informação;
Art. 3, inciso VI
intercooperação;
Art. 3, inciso VII
interesse pela comunidade;
Art. 3, inciso VIII
preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 3, inciso IX
não precarização do trabalho;
Art. 3, inciso X
respeito às decisões de asssembleia, observado o disposto nesta Lei;
Art. 3, inciso XI
participação na gestão em todos os níveis de decisão de acordo com o previsto em lei e no Estatuto Social.