Art. 20
É criado o Comitê Gestor do Pronacoop, com as seguintes atribuições:
Art. 20, inciso I
acompanhar a implementação das ações previstas nesta Lei;
Art. 20, inciso II
estabelecer as diretrizes e metas para o Pronacoop;
Art. 20, inciso III
definir as normas operacionais para o Pronacoop;
Art. 20, inciso IV
propor o orçamento anual do Pronacoop;
Art. 20, § 1º
O Comitê Gestor terá composição paritária entre o governo e entidades representativas do cooperativismo de trabalho.
Art. 20, § 2º
O número de membros, a organização e o funcionamento do Comitê Gestor serão estabelecidos em regulamento.