Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 11, § 1º

Cooperativas de Trabalho — Lei nº 12.690/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O destino das sobras líquidas ou o rateio dos prejuízos será decidido em Assembleia Geral Ordinária.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procurador do Trabalho (MPT)? Veja a trilha de MP do Trabalho

Artigos relacionados