Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 10, § 2º — Cooperativas de Trabalho — Lei nº 12.690/2012
A Cooperativa de Trabalho não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social.