Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 47 — Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU) — Decreto nº 99.710
A presente convenção está sujeita à ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.