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LeiJuris

Art. 2

Convenção Internacional contra o Desaparecimento Forçado (ONU) — Decreto nº 8.767/2016

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São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do da Constituição.
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