Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4

Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura — Decreto nº 98.386/1989

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados