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LeiJuris

Art. 40, § 5º

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

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Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
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