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LeiJuris

Art. 40, § 1º, inciso II

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015

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compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
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