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LeiJuris

Art. 40, § 13

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

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Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
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