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LeiJuris

Art. 28, § 1º

Constituição Federal de 1988

Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19/1998

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Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
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