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LeiJuris

Art. 202, § 2°

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998

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As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.
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