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LeiJuris

Art. 198, § 9º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022

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O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
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